#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0008
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 012/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos à Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Igrejinha – APAE, referente à competência de abril/2020, de acordo com o Termo de Colaboração 03/2017, firmado entre o Município e a APAE."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ASSESSORIA JURÍDICA

PARECER N° 012/2020

MATÉRIA: Projetos de Lei nº 012/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos à Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Igrejinha – APAE, referente à competência de abril/2020, de acordo com o Termo de Colaboração 03/2017, firmado entre o Município e a APAE..

 

PARECER



Os Projetos acima encontram se em análise pelas comissões, durante a reunião ordinária, em atendimento ao artigo 70 e 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer conjunto, em caráter de urgência.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência destas comissões, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 07 de abril de 2020.

Membros da CCJ:

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente

Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Relator

Vereador JOÃO BATISTA LOPES

Secretário

Membros da COF:

Vereador JOÃO BATISTA LOPES

Presidente COF

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator COF

Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário COF

Assessoria Jurídica:



ALBERTO VINÍCIUS PETRY

Advogado

OAB RS 95.457



Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 07/04/2020 às 18:04:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7b7875cf69ae982b19000eb00f4b406f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 23487.