Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
|
Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2020 DE 02 de Março de 2020 |
|
"Institui a Semana Municipal do Trânsito e dá outras providências." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que "Institui a Semana Municipal do Trânsito e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA O PRESENTE Projeto Legislativo, busca estabelecer meios de educação, conscientização, informação e segurança no trânsito de nossa cidade, através de trabalhos educacionais a serem discutidos pelos órgãos competentes, visando uma mobilização municipal. Embora a data do Dia Nacional do Trânsito, prevista na Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), seja 25 de setembro, o presente projeto aponta a última semana de agosto como a Semana Municipal de Trânsito. Esta sugestão que, a primeira vista destoa do calendário nacional, na verdade busca antecipar, dando maior ênfase a este importante tema, que, em setembro, acaba concorrendo com comemorações farroupilhas, Semana da Pátria e Setembro Amarelo. Instituir a semana do Trânsito tem como objetivo melhorar as condições de trânsito no município por meio da educação e conscientização da população. Conscientizando a comunidade sobre o problema do tráfego e sobre a responsabilidade de cada pessoa para a melhoria da segurança no sistema; Estimulando o uso de transportes alternativos e não poluentes; Conscientizando os adolescentes sobre a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem agentes multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; Promovendo campanhas de esclarecimentos, alertando sobre a importância do cinto de segurança, a proibição do uso do celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em acaso de acidente de trânsito. Estas ações visam difundir a cidadania no trânsito, diminuindo os acidentes e suas vítimas, estimulando o fluxo de meios de transporte alternativos e não poluentes. |
|
Documento publicado digitalmente por NORIVAL ANTONIO DA SILVA em 02/03/2020 às 16:40:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a3a13829879c17da4ae7fa53b60ab6e3. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 22883. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 02/03/2020 17:38:44