Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2020 DE 02 de Março de 2020
"Institui a Semana Municipal do Trânsito e dá outras providências."
Proponente: Ver. Juliano Muller de Oliveira

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que "Institui a Semana Municipal do Trânsito e dá outras providências."

 

JUSTIFICATIVA

           O PRESENTE Projeto Legislativo, busca estabelecer meios de educação, conscientização, informação e segurança no trânsito de nossa cidade, através de trabalhos educacionais a serem discutidos pelos órgãos competentes, visando uma mobilização municipal.

Embora a data do Dia Nacional do Trânsito, prevista na Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), seja 25 de setembro, o presente projeto aponta a última semana de agosto como a Semana Municipal de Trânsito.  Esta sugestão que, a primeira vista destoa do calendário nacional, na verdade busca antecipar, dando maior ênfase a este importante tema, que, em setembro, acaba concorrendo com comemorações farroupilhas, Semana da Pátria e  Setembro Amarelo. 

Instituir a semana do Trânsito tem como objetivo melhorar as condições de trânsito no município por meio da educação e conscientização da população. Conscientizando a comunidade sobre o problema do tráfego e sobre a responsabilidade de cada pessoa para a melhoria da segurança no sistema; Estimulando o uso de transportes alternativos e não poluentes; Conscientizando os adolescentes sobre a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem agentes multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; Promovendo campanhas de esclarecimentos, alertando sobre a importância do cinto de segurança, a proibição do uso do celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em acaso de acidente de trânsito.

Estas ações visam difundir a cidadania no trânsito, diminuindo os acidentes e suas vítimas, estimulando o fluxo de meios de transporte alternativos e não poluentes.

Documento publicado digitalmente por NORIVAL ANTONIO DA SILVA em 02/03/2020 às 16:40:02.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 02/03/2020 17:38:44