Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 21 de Fevereiro de 2020. | ||
Excelentíssimo Senhor Os Vereadores CLÓVIS WERB (Progressistas - Líder de Governo), NEIMAR LUIZ PARREIRA (Progressistas - Líder de Bancada), JOÃOZINHO LOPES (Progressistas), CARLOS RIVELINO KARLOH (Progressistas), JULIANO MULLER DE OLIVEIRA (PSB), GILMAR PEREIRA DA SILVA (PSB), DIRCEU VALDIR LINDEN JÚNIOR (PSD), CARLINHOS MICHAELSEN (Cidadania) e GUTO SCHERER (MDB), que subscrevem a presente, requerem que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente MOÇÃO DE APELO AO CONGRESSO NACIONAL, PARA QUE SEJA APROVADO COM URGÊNCIA O PROJETO DE LEI Nº 070/2020, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze (PP - RS), que "Dá nova redação à Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências” para excluir da cobrança de direitos autorais relativos à execução musical os eventos promovidos por instituições beneficentes e os eventos de caráter eminentemente filantrópico.". O Projeto de Lei nº 70/2020, de autoria do Senador Heinze, foi protocolado no Senado Federal e, se aprovado, será uma homenagem a todos que praticam a solidariedade e colaboram na formação de uma "Pátria Voluntária", uma vez que a cobrança das chamadas "taxas do ECAD" apresenta-se de forma desproporcional para aqueles eventos promovidos com o caráter eminentemente filantrópicos, afrontando o espírito de todos que praticam a solidariedade e o trabalho voluntário, que se materializa em benefícios diretos a toda comunidade, onerando e/ou inviabilizando a realização de eventos como a Oktoberfest de Igrejinha, cujos valores arrecadados são revertidos para a comunidade nos mais diversos meios, tais como saúde, segurança, cultura e educação. No texto do projeto, Heinze destaca que "Em uma sociedade com tantos problemas de natureza social, que atingem parte considerável de nossa população, deve haver um amplo esforço coletivo para resolver ou, quando menos, minorar tais problemas. Não há dúvida de que nosso enorme drama social, que apresenta inúmeras faces, persiste como uma questão crucial para o País, impondo um permanente esforço, nos mais diversos âmbitos, para sua gradativa resolução. As instituições beneficentes, assim como as ações filantrópicas promovidas por quaisquer entidades, têm tido, historicamente, grande importância para reduzir e atenuar o peso dessas dificuldades, sejam sistêmicas ou circunstanciais, que recaem sobre tantos de nossos concidadãos, obstando o atendimento a suas necessidades básicas e a diversos de seus direitos humanos. A cobrança das chamadas taxas do Ecad onera de modo considerável a realização de eventos musicais, ou que contam com o atrativo da execução de fonogramas, inviabilizando, quando não a própria realização dos eventos beneficentes, ao menos a possibilidade de que angariem recursos de modo compatível com os esforços dispendidos.". Requeremos ainda, que, posteriormente a aprovação, a Moção seja encaminhada a cada um dos deputados da bancada gaúcha na Câmara Federal, para todos os lideres das bancadas do congresso Nacional, para os presidentes da Câmara e do Senado, bem como para as comissões: CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) do Senado Federal, em especial para o Presidente da CCT na pessoa do Senador Vanderlan Cardoso e para o Relator do Projeto na CCT, na pessoa do Senador Chico Rodrigues, e para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal na pessoa da Senadora Simone Tebet. Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.
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Documento publicado digitalmente por EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 21/02/2020 às 10:41:21.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 21/02/2020 10:42:54 , CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 21/02/2020 10:54:00 , GILMAR PEREIRA DA SILVA:90854683020 em 21/02/2020 10:56:22 , GUTO JARDEL SCHERER:00538854065 em 21/02/2020 11:01:02 , JOAO BATISTA LOPES DOS SANTOS:23613742004 em 21/02/2020 11:07:28 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 21/02/2020 11:08:03 , CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 21/02/2020 11:08:32 , CLOVIS CLAUNIR WERB:31734740078 em 21/02/2020 11:08:58 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 21/02/2020 11:39:11 e