Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui dispositivo na Lei nº 4.473, de 15 de abril de 2013 que “Autoriza o Poder Executivo a aceitar as transferências de imóveis nos Loteamentos Especiais do Município de Igrejinha, que especifica”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 006/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 006/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Inclui dispositivos na Lei nº 4.473, de 15 de abril de 2013 que ‘Autoriza o Poder Executivo a aceitar as transferências de imóveis nos Loteamentos Especiais do Município de Igrejinha, que especifica”. Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei nº 006/2018, de autoria do Executivo, com a finalidade de incluir dispositivos na Lei 4.473/2008. Segundo relatado no Projeto, há vários casos de terceiros adquirentes de lotes já devidamente quitados que pretendem realizar a transferência cadastral e receber a escritura definitiva. O Art. 7º, inciso II da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, determina que ao Município compete decretar as suas leis em assuntos de seu peculiar interesse, e ainda a atribuição que cabe ao Chefe do Executivo, conforme Art. 66, XXV da Lei Orgânica. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 09 de janeiro de 2018. Vereador CLOVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 14/02/2018 às 13:14:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0f234cb0d873ffa27270497ac633defb.
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