#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0001
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 006/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Inclui dispositivo na Lei nº 4.473, de 15 de abril de 2013 que “Autoriza o Poder Executivo a aceitar as transferências de imóveis nos Loteamentos Especiais do Município de Igrejinha, que especifica”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 006/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 006/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Inclui dispositivos na Lei nº 4.473, de 15 de abril de 2013 que ‘Autoriza o Poder Executivo a aceitar as transferências de imóveis nos Loteamentos Especiais do Município de Igrejinha, que especifica”.

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei nº 006/2018, de autoria do Executivo, com a finalidade de incluir dispositivos na Lei 4.473/2008.

Segundo relatado no Projeto, há vários casos de terceiros adquirentes de lotes já devidamente quitados que pretendem realizar a transferência cadastral e receber a escritura definitiva.

O Art. 7º, inciso II da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, determina que ao Município compete decretar as suas leis em assuntos de seu peculiar interesse, e ainda a atribuição que cabe ao Chefe do Executivo, conforme Art. 66, XXV da Lei Orgânica.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 09 de janeiro de 2018.

Vereador CLOVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário



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