Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui dispositivos na Lei nº 4.796, de 24 de novembro de 2015, que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 004/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 004/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Inclui dispositivos na Lei nº 4.796, de 24 de novembro de 2015 que especifica.
O Projeto de Lei nº 061/2017, de autoria do Executivo, tem a finalidade incluir as Leis nº 2.690/99, 2.712/99, 3.530/04 e os lotes do Loteamento Frederico Otto Lauffer, os quais incorporados ao Sistema Habitacional do Município, que a partir de então poderá participar da renegociação O Art. 7º, inciso II da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, determina que ao Município compete decretar as suas leis em assuntos de seu peculiar interesse, e ainda a atribuição que cabe ao Chefe do Executivo, conforme Art. 66, XXV da Lei Orgânica. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 09 de janeiro de 2018. Vereador CLOVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 14/02/2018 às 13:10:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9d4c1be6d4847fbe3d52b0714a9f0c64.
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