Igrejinha, 20 de Fevereiro de 2020.
Indicação N.º 193/2020Proponente: Ver. Dirceu Valdir Linden Junior

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que realize a identificação eletrônica individual e definitiva implantada, através de microchip para uso animal nos cavalos e animais usados para transporte ou em carroças no município de igrejinha.

Justificativa: O principal benefício desta indicação é a identificação dos animais e seus donos.. A presente proposição mostra-se urgente diante das circunstâncias e formas como estão sendo abandonados e maltratados animais domésticos em nossa cidade. O projeto apresentado está fundamentado na necessidade de coibir tal prática e responsabilizar os proprietários que maltratam ou, por motivos diversos, abandonam seus animais. A implantação do microchip gera inúmeros benefícios, dentre os principais estão:

  • Facilidade na identificação do animal (cada chip é único em sua numeração);
  • Possibilidade de rastreamento nos órgão de cadastramento como Associações de Criadores, Órgão de Controle Sanitário Animal, Centro de Controle de Zoonoses dos municípios, etc;
  • Em caso de ações judiciais ou em caso de roubo, torna a identificação mais eficaz;
    Não necessita manutenção
  • Permite a contagem de animais cadastrados nos diversos órgãos;
  • Responsabilidade do proprietário em caso de abandono (desde que seja obrigatória a chipagem pela posse consciente).

A implantação também garantirá maior controle populacional, de zoonoses e maior segurança para a população nos casos em que os animais são soltos intencionalmente ou que não estão devidamente acomodados em suas propriedades, podendo assim ocasionar acidentes.

   

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 18/02/2020 às 14:46:12.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 18/02/2020 15:06:54