Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 05 de Fevereiro de 2020. | ||
Excelentíssimo Senhor
O Vereador GUTO SCHERER, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOQue o Executivo Municipal institua como lei municipal a “Política Municipal de Juventude”. JUSTIFICATIVA: A lei teria como finalidade a consolidação de uma Política Municipal de Juventude, bem como a implantação do Plano Municipal de Juventude e diretrizes para que o município atue no sentido de protagonizar em suas áreas de atuação os avanços em nível nacional, estadual e municipal da matéria. Desde agosto de 2013, quando da vigência da Lei nº 12.852, que instituiu o “Estatuto da Juventude” e dispôs sobre princípios e diretrizes das políticas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINJUVE, mais do que sujeito de direitos, o jovem é ator principal das ações das políticas de governo em âmbito nacional e em muitos outros entes federados. A promoção da cidadania juvenil tem sido uma forte vertente no sentido de ampliar o horizonte das administrações públicas no Brasil. Um segmento de tamanha importância e de nuances tão diferenciadas há de ter na tutela do Município a sua principal ferramenta de protagonismo no mundo das artes, cultura, esporte, ensino, aprendizado, lazer, entre outras de não menos destaque. A elaboração do Plano Municipal de Juventude, previsto no art. 42,II, da referida Lei, abarcará a demanda dos jovens igrejinhenses que a cada dia se tornam mais presentes em nosso meio decisório. Em anexo segue modelo de Lei.
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Documento publicado digitalmente por GUTO SCHERER em 03/02/2020 às 15:15:58.
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GUTO JARDEL SCHERER:00538854065 em 03/02/2020 15:17:22