Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar os imóveis, que especifica, por doação, para a empresa Espaço Tibet Restaurante Ltda. - EPP." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 129/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 103/2019 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Espaço Tibet Restaurante Ltda - EPP”
PARECER O Poder Executivo Municipal, através deste projeto de lei, manifestou em mensagem apresentativa ter por objetivo “viabilizar a instalação da referida empresa no Município, bem como a geração de empregos e a realização de investimentos, de acordo com o PRODEN”. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Neste mesmo sentido, apesar de mencionar apenas auxílio e subvenções, a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou nos incisos VII e XXV, do Art. 66, como segue: “Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito: [...] VII - conceder auxílios e subvenções às entidades devidamente constituídas, mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores; XXV - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei do Executivo de nº 103/2019. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 18 de dezembro de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CLOVIS WERB Relator Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 18/12/2019 às 14:50:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb67be9d57d28440c88ccf820fb24a1a.
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