Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de uso de bem público com a União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 128/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 102/2019 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de uso de bem público com União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia”. PARECER O Poder Executivo Municipal, através deste projeto de lei, manifestou em mensagem apresentativa ter por objetivo “conceder uma área para a União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia, visando a construção de um templo para a referida Igreja”. Assim, o Projeto de Lei encontram-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Neste mesmo sentido, apesar de mencionar apenas auxílio e subvenções, a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou nos incisos VII e XXV, do Art. 66, como segue: “Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito: [...] VII - conceder auxílios e subvenções às entidades devidamente constituídas, mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores; XXV - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 18 de dezembro de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CLOVIS WERB Relator Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 18/12/2019 às 14:25:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 941982852f86cf044431cbb07c7b844c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 21031. |