Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.204, de 21 de dezembro de 2001 que ‘Institui a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 067/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 100/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.204, de 21 de dezembro de 2001 que ‘Institui a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências”.
PARECER Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos tributários, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: [...] II - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 18 de dezembro de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 18/12/2019 às 14:07:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7bd2e89e5206453764604ac638842f95.
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