Comissão de Orçamento e Finanças |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.145, de 25 de outubro de 2018 que “Institui o Prêmio Cientista Júnior a ser conferido, anualmente, pelo Município de Igrejinha/RS”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 065/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 094/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.145, de 25 de outubro de 2018 que Institui o Prêmio Cientista Junior a ser conferido, anualmente, pelo Município de Igrejinha/RS.” PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 094/2019, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar questões que podem promover aumento de despesas por parte do executivo, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 12 de dezembro de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 17/12/2019 às 14:22:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f7f02d55c63e0bc46ac23f330bdb038f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 20871. |