Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Bianca Leticia Machado - ME." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 117/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 090/2019 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar os imóveis, que especifica, por doação, para a empresa Ambiente Verde Indústria Ltda. - EPP.” MATÉRIA: Projeto de Lei nº 091/2019 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Elektro Mais – Soluções Elétricas Ltda.” MATÉRIA: Projeto de Lei nº 092/2019 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Lolita Pimenta Eireli.” MATÉRIA: Projeto de Lei nº 093/2019 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Bianca Leticia Machado - ME.” MATÉRIA: Projeto de Lei nº 095/2019 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Império Sul Têxtil Ltda. - ME.” MATÉRIA: Projeto de Lei nº 096/2019 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Stefanello Madeireira Ltda. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 097/2019 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa F. H. I. Palmilhas Frequenciadas – Indústria e Beneficiamento Eireli.” MATÉRIA: Projeto de Lei nº 098/2019 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Do Valle Indústria de Palmilhas para Calçados Eireli.”
PARECER O Poder Executivo Municipal, através destes projetos de lei, manifestou em mensagem apresentativa ter por objetivo “incentivar a ampliação deste empreendimento, visando aumentar a capacidade produtiva da referida empresa no Município, bem como a geração de empregos e a realização de investimentos, de acordo com o PRODEN”. Assim, os Projetos de Lei encontram-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado pareceres sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Em razão da a similaridade temática resolve a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara elaborar parecer conjunto aos respectivos projetos, objetivando a eficiência e economia de recursos. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Neste mesmo sentido, apesar de mencionar apenas auxílio e subvenções, a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou nos incisos VII e XXV, do Art. 66, como segue: “Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito: [...] VII - conceder auxílios e subvenções às entidades devidamente constituídas, mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores; XXV - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação das proposições. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos de Lei do Executivo de nº 090/2019, 091/2019, 092/2019, 093/2019, 095/2019, 096/2019, 097/2019 e 098/2019. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 12 de dezembro de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CLOVIS WERB Relator Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 13/12/2019 às 11:01:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0c312d73069e0de8c13f57ea78a527f7.
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