Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Fixa prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020, concede desconto de IPTU às empresas do Município." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 063/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 088/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Fixa prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020, concede desconto de IPTU às empresas do Município.”.
PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 088/2019, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos tributário, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 07 de novembro de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 02/12/2019 às 16:40:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0578bcb99c6ed741e865f9987efade4d.
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