Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 25 de Novembro de 2019. | ||
Excelentíssimo Senhor A Comissão de Constituição e Justiça, por meio dos vereadores que subscrevem, requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente MOÇÃO DE APELO A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL, PARA QUE SEJA MANTIDO, NO TEXTO CONSTITUCIONAL DO ESTADO, OS PARÁGRAFOS 2° E 5° DO ARTIGO 22, composto pela seguinte redação: A presente Moção de Apelo tem o intuito de demonstrar a discordância desta Casa Legislativa, representante democrática da população de Igrejinha, quanto a retirada dos parágrafos 2° e 5° do artigo 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que possibilita a participação da sociedade, por meio de plebiscito, a opinar sobre a alienação ou transferência do controle acionário, bem como a extinção, fusão, incorporação ou cisão das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Riograndense de Saneamento e da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS. Entendemos que a população tem o direito de decidir e ser consultada sobre estes temas, garantindo o poder democrático do povo. Ademais, as empresas mencionadas nos parágrafos 2° e 5° do artigo 22 da Constituição Estadual são essenciais para o desenvolvimento do nosso Estado, e eventual fragilização da posição pública das mesas pode acarretar em importantes perdas econômicas e de execução de políticas públicas para o nosso município, motivo pelo qual solicitamos especial atenção dos Excelentíssimos Deputados na matéria apresentada através da PEC n° 280/2019. Requeremos que seja encaminhada uma copia desta moção ao Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, aos lideres de bancada daquela Casa Legislativa e aos gabinetes de todos os deputados estaduais gaúchos. Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
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Documento publicado digitalmente por EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 25/11/2019 às 16:34:56.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 25/11/2019 16:35:52 , CLOVIS CLAUNIR WERB:31734740078 em 25/11/2019 16:37:04 , JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 25/11/2019 16:56:04 e