Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar o imóvel, que especifica." PARECER CONJUNTO E CIRCUNSTANCIADO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 107/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 081/2019 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar o imóvel, que especifica”. PARECER As Comissões de Constituição e Justiça e a de Orçamento e Finanças analisaram o Projeto de Lei nº 081/2019, conjuntamente em caráter extraordinário a pedidos dos seus respectivos integrantes. Cabe destacar que a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou no inciso XXV, do Art. 66, da competência privativa do Prefeito Municipal no tocante a administração de bens públicos municipais, como segue: “Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: [...] XXV - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;” Após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência destas comissões, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 07 de novembro de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente da CCJ Vereador CLOVIS WERB Relator da CCJ Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário da CCJ Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente da COF Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator da COF Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário da COF |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 11/11/2019 às 12:05:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 61ce3064d97d95983b162c5c59ee068e.
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