Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 04 de Novembro de 2019. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2019, que "Altera o Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal.", que passa a ter a seguinte redação: Art. 77. São estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados por concurso. (NR) |
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Documento publicado digitalmente por EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 04/11/2019 às 13:34:27.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CLOVIS CLAUNIR WERB:31734740078 em 04/11/2019 17:24:39