Comissão de Constituição e Justiça |
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"Institui o “Dia do Adolesci” no âmbito do Município de Igrejinha, que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 105/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 083/2019 REQUERENTE: Comissão de Constituição e Justiça EMENTA: “Institui o Dia do Adolesci no âmbito do Município de Igrejinha, que especifica”. PARECER O Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Neste mesmo sentido, apesar de mencionar apenas auxílio e subvenções, a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou nos incisos XII, do Art. 66, como segue: “Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito: [...] XII - planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 31 de outubro de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CLOVIS WERB Relator Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 04/11/2019 às 11:06:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ef5aab71a12ba7e8cb7ca919a4dccaf5.
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