Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autorizado o Município a conceder incentivos fiscais e instituir incubadoras de empresas de base tecnológica, que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 103/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 074/2019 EMENTA: “Autoriza o Município a conceder incentivos fiscais e instituir incubadora de empresas de base tecnológica, que especifica”. PARECER O Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Neste mesmo sentido, apesar de mencionar apenas auxílio e subvenções, a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou nos incisos VII e XXV, do Art. 66, como segue: “Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito: [...] VII - conceder auxílios e subvenções às entidades devidamente constituídas, mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores; XXV - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de outubro de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CLOVIS WERB Relator Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 25/10/2019 às 12:09:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dd9f33eda522476ad4c8d3916adbd394.
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