Comissão de Orçamento e Finanças |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autorizado o Município a conceder incentivos fiscais e instituir incubadoras de empresas de base tecnológica, que especifica." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 061/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 074/2019 EMENTA: “Autoriza o Município a conceder incentivos fiscais e instituir incubadora de empresas de base tecnológica, que especifica”.
PARECER Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de desenvolvimento econômico e pelo zelo para não criar encargos ao erário público sem especificação de recursos, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso XI e XII, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: [...] XI - zelar para que em nenhuma lei, emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução; XII - assuntos referentes à indústria e comércio;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 16 de outubro de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 25/10/2019 às 12:08:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3b00a1c0fdc4cc7f4a35c0b467a9413a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 19419. |