EXPEDIENTE Nº 0038 | |
Projeto de Resolução Nº 004 | |
OBJETO: "Institui a Galeria de Ex-prefeitos do Município de Igrejinha e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO N° 104/2019 MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 004/2019 REQUERENTE: Comissão de Constituição e Justiça EMENTA: “Institui a galeria de ex-prefeitos do Município de Igrejinha e dá outras providências”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Resolução nº 004/2019, que visa “eternizar também suas imagens em uma galeria ao alcance dos olhares de todos que passarem pela sede do Poder Legislativo”. É o sucinto relatório. Passo à análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA
Da Competência e iniciativa Em primeiro momento analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado ou Município) para proposição do referido Projeto de Resolução, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios citada no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...] Além disso, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha menciona em seu Artigo 186 que “Projeto de Resolução é a proposição referente a assuntos internos da Câmara”, situação que efetivamente o presente projeto está propondo. III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto em questão. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Igrejinha, 16 de outubro de 2019. Alberto Vinícius Petry Assessor Jurídico OAB/RS 95.457 |
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