EXPEDIENTE Nº 0038
Projeto de Resolução Nº 004

OBJETO: "Institui a Galeria de Ex-prefeitos do Município de Igrejinha e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO N° 104/2019

MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 004/2019

REQUERENTE: Comissão de Constituição e Justiça

EMENTA: Institui a galeria de ex-prefeitos do Município de Igrejinha e dá outras providências”.

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Resolução nº 004/2019, que visa “eternizar também suas imagens em uma galeria ao alcance dos olhares de todos que passarem pela sede do Poder Legislativo”.

É o sucinto relatório.

Passo à análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

 

Da Competência e iniciativa

Em primeiro momento analisamos a competência quanto a esfera de poder (União, Estado ou Município) para proposição do referido Projeto de Resolução, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios citada no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

Além disso, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igrejinha menciona em seu Artigo 186 que “Projeto de Resolução é a proposição referente a assuntos internos da Câmara”, situação que efetivamente o presente projeto está propondo.




III – CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto em questão.

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Igrejinha, 16 de outubro de 2019.




Alberto Vinícius Petry

Assessor Jurídico

OAB/RS 95.457




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