Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera dispositivos na Lei nº 5219, de 03 de maio de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a Empresa Atelier de Calçados H M Ltda”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 097/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 075/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivos na Lei 5.219, de 03 de maio de 2019 que Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Atelier de Calçados H M Ltda”.
PARECER O Poder Executivo Municipal, através deste projeto de lei, manifestou em sua mensagem apresentativa ter por objetivo corrigir descrição do imóvel “tendo em vista que a descrição das confrontações estava equivocada e já foi corrigida na matrícula nº 22.659”. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Neste mesmo sentido, apesar de mencionar apenas auxílio e subvenções, a Lei Orgânica do Município de Igrejinha tratou nos incisos VII e XXV, do Art. 66, como segue: “Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito: [...] VII - conceder auxílios e subvenções às entidades devidamente constituídas, mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores; XXV - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 10 de outubro de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CLOVIS WERB Relator Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 14/10/2019 às 13:39:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 89c7819028a934786bee0a859b4578a9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 19089. |