#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0036
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 072/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 5.221, de 24 de maio de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a entidades, que especifica, para aplicação do Projeto de Manutenção 2019”."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 058/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 072/2019

REQUERENTE: Comissão de Constituição e Justiça

EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 5.221, de 24 de maio de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a entidades, que especifica, para aplicação do Projeto de Manutenção 2019”.

 

PARECER



Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa “esta alteração na Lei nº 5.221, incluindo-se o vínculo 20, tendo em vista que  na dotação anteriormente prevista (vínculo 1009), não há mais saldo disponível, sendo que no vínculo 20 há ”.

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme art. 66, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, que aduz:

Art. 66 – Compete privativamente ao Prefeito: [...]

VII - conceder auxílios e subvenções às entidades devidamente constituídas, mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores;”

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira e orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: 

I - matérias financeiras e orçamentárias públicas;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 03 de outubro de 2019.



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário







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