Comissão de Constituição e Justiça |
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"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.730.197,61 (três milhões, setecentos e trinta mil e cento e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER N° 001/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 001/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.370.197,61 (três milhões, trezentos e setenta mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), que especifica” Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa abrir crédito adicional suplementar aos recursos do Projeto vínculo 1059 (Construção do Centro Administrativo) no exercício de 2018, através de recursos provenientes do superávit do exercício 2017. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. A legisção permite a abertura de crédito adicional suplementar e especial desde que tenha prévia autorização legislativa, por força do princípio da legalidade das despesas previsto no art. 167, inciso V da CF. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 05 de janeiro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 06/02/2018 às 14:48:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8aba6809a1d113b11e95dbf4ba7e3639.
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