Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
||
Igrejinha, 23 de Setembro de 2019. | ||
Senhores Líderes de Bancada, Senhores Vereadores, Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias muito cordialmente, nos termos do artigo 42, I, da Lei Orgânica Municipal, estamos encaminhando o Projeto de Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município nº 001/2019, que “Altera o Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal”, passando a ter a seguinte redação: Art. 77. São estáveis, após 03 (três) anos de exercício, os servidores nomeados por concurso. (NR) JUSTIFICATIVA: A alteração se faz necessária, uma vez que, conforme ofício em anexo de n° 002/2019, do Sistema de Controle Interno do Município de Igrejinha, datado de 11 de Setembro de 2019 e apresentado na 34ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de setembro de 2019, há uma divergência quanto ao prazo de estabilidade dos servidores entre a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e o Estatuto dos Servidores de Igrejinha, assim constatadas: Lei Orgânica do Município de Igrejinha - Art. 77. São estáveis, após 02 (dois) anos de exercício, os servidores nomeados por concurso. Constituição Federal - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha (Lei Municipal n° 5.126 de 03 de agosto de 2018) - Art. 4°, § 1°. O servidor efetivo alcançará a estabilidade após aprovação em Estágio Probatório de três anos (36 meses), mediante avaliação especial trimestral de desempenho, no cargo para o qual prestou concurso, através da realização de levantamentos criteriosos objetivos e subjetivos, tomados pela respectiva chefia juntamente com a COMPAQ, seguindo planilha individualizada, obedecendo aos mesmos critérios previstos na Avaliação do Desempenho. Assim, solicitamos a aprovação da matéria para a adequação da Lei Orgânica do Município com a Constituição Federal e o Estatuto dos Servidores de Igrejinha, conforme orientação do Controle Interno. |
||
Documento publicado digitalmente por EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 23/09/2019 às 16:59:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 40c3a33661c6fbba15f86d1802bf1fa4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 18650. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 23/09/2019 17:27:02 , CLOVIS CLAUNIR WERB:31734740078 em 23/09/2019 17:27:27 , JOAO BATISTA LOPES DOS SANTOS:23613742004 em 23/09/2019 17:28:18 , CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 23/09/2019 17:37:14 e