Comissão de Constituição e Justiça |
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"Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 089/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 063/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.”. PARECER Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo objetiva atender, por descrição de sua mensagem de encaminhamento, visa “apresentar as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020”. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento aos artigos 70, 198, 199 e 200, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 12 de setembro de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CLOVIS WERB Relator Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 16/09/2019 às 16:37:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9879f28db3f4fd5f21ba3c1786c95b82.
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