Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 02 de Setembro de 2019. | ||
Excelentíssimo Senhor A Comissão de Constituição e Justiça, por meio dos Vereadores que subscrevem, requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA AO CAPUT DO ARTIGO 2° DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 066/2019, que "Altera dispositivos na Lei nº 3.965, de 28 de maio de 2008 que “Dispõe sobre a Constituição do Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse Social, criação do Fundo Municipal a ele vinculado.", que passa a ter a seguinte redação: Art.2º Fica alterado o art. 9º da Lei nº 3.965, de 28 de maio de 2008 que “Dispõe sobre a Constituição do Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse Social, Criação do Fundo Municipal a ele vinculado”, passando a ter a seguinte redação: (NR) |
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Documento publicado digitalmente por EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 29/08/2019 às 14:24:49.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 29/08/2019 15:06:03 , CLOVIS CLAUNIR WERB:31734740078 em 29/08/2019 15:07:19 , JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 02/09/2019 13:10:45 e