#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0030
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 066/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 3.965, de 28 de maio de 2008 que “Dispõe sobre a Constituição do Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse Social, criação do Fundo Municipal a ele vinculado."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 080/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 066/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 3.965, de 28 de maio de 2008 que “Dispõe sobre a Constituição do Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse Social, criação do Fundo Municipal a ele vinculado”.

 

PARECER




Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo objetiva atender, por descrição de sua mensagem apresentativa, a alteração pois “atualmente os conselhos profissionais estarem fragmentados” e “por não ver a necessidade de reuniões mensais, e sim trimestrais ou ainda extraordinárias”.

 Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Aspectos relacionados a redação

Cabe contudo, observar que a alteração proposta através do Projeto de Lei nº 066/2019 merece ajustes, uma vez que a nova redação apresentada necessária revisão ortográfica.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 22 de agosto de 2019.



Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente




Vereador CLOVIS WERB

Relator




Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Secretário



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