Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 3.965, de 28 de maio de 2008 que “Dispõe sobre a Constituição do Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse Social, criação do Fundo Municipal a ele vinculado." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 080/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 066/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 3.965, de 28 de maio de 2008 que “Dispõe sobre a Constituição do Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse Social, criação do Fundo Municipal a ele vinculado”.
PARECER Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo objetiva atender, por descrição de sua mensagem apresentativa, a alteração pois “atualmente os conselhos profissionais estarem fragmentados” e “por não ver a necessidade de reuniões mensais, e sim trimestrais ou ainda extraordinárias”. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Aspectos relacionados a redação Cabe contudo, observar que a alteração proposta através do Projeto de Lei nº 066/2019 merece ajustes, uma vez que a nova redação apresentada necessária revisão ortográfica. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 22 de agosto de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CLOVIS WERB Relator Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 26/08/2019 às 14:25:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4bc1495227d28ea233d86632239f94a2.
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