Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007 que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município”, que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 078/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 062/2019 REQUERENTE: Comissão de Constituição e Justiça EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007 que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município”, que especifica.”. PARECER Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei nº 062/2019, de autoria do Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, objetivando que “a adequação de alguns cargos e funções, não acarretando alterações no calores da folha de pagamento”. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. A Constituição Federal discorre sobre o assunto na alínea “c”, do inciso II, do §1º, do art. 61, que assim aduz: “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
II - disponham sobre: [...]
Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 07 de agosto de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 12/08/2019 às 15:53:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b73f0faa648364eb431845e20e2bf178.
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