Comissão de Constituição e Justiça |
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"Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Igrejinha a inserir, nas placas de atendimento e estacionamento prioritário, o símbolo mundial do transtorno do espectro autista – autismo, e dá outras providências." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 070/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2019 EMENTA: “Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Igrejinha a inserir, nas placas de atendimento e estacionamento prioritário, o símbolo mundial do transtorno do espectro autista – autismo, e dá outras providências”. PARECER Por meio deste projeto de lei do legislativo, o Vereador João Batista Lopes dos Santos, que, por descrição de sua mensagem de encaminhamento, visa “oferecer maior qualidade de vida para pessoas que convivem com o transtorno de espectro autista - autismo. Por seu conteúdo, fará com que comércios como supermercados, bancos, cooperativas de crédito, lojas, farmácias, bares e restaurantes apliquem a marca em placas de identificação”. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Por fim, entendemos que o projeto em exame está em consonância com a legislação pertinente à matéria. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo, alinhando-se ao parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta casa e Orientação Jurídica do IGAM. Este é o parecer. Plenário da Câmara, 18 de julho de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CLOVIS WERB Relator Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 22/07/2019 às 15:34:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1ccbbd997945e15f5233edf01791be78.
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