#CAMARA#

Comissão Especial para Análise do Regimento Interno

ATA : Nº 0023
PROCESSO : Emenda n.º 016/2019
PROPONENTE : Ver. Juliano Muller de Oliveira

"Emenda Modificativa ao PR 003/19, que Inclui dispositivos na Resolução n.º 003, de 18 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha."

COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DO PR 003/2019

MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 003/2019

AUTORIA: Vereadores Neimar Luiz Parreira, João Batista Lopes dos Santos, Clovis Werb.

EMENTA: Inclui dispositivos na Resolução nº 003, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha”.

 

PARECER




Os parlamentares proponentes, em sua mensagem apresentativa, manifestaram ter por objetivo incluir a “execução do hino Nacional [..] no início das sessões, e, poderá ser executado alternativamente a este Hino Rio Grandense ou o Hino à Igrejinha, a critério da Mesa Diretora”. 

Assim, o Projeto de Resolução encontra-se nesta comissão, em atendimento ao §2º do artigo 218, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito.

Quanto a competência de iniciativa dos parlamentares, o Regimento Interno em seu artigo 218 e seus parágrafos, aduz sobre o assunto:

Art. 218. Este regimento só poderá ser alterado por proposta da Mesa ou de um terço dos Vereadores, no mínimo.

  • O projeto de reforma do regimento ficará em pauta durante três Reuniões Ordinárias.
  • Após a pauta, o projeto irá à Comissão Especial constituída especificamente para sua análise, para receber parecer, no prazo de dez dias úteis.
  • O projeto, com parecer e emendas, se houver, será distribuído em avulsos e incluído na Ordem do Dia para discussão em duas Reuniões consecutivas e votação na terceira Reunião.
  • Encerrada a discussão e havendo emendas, o projeto voltará à Comissão Especial, que terá o prazo de cinco dias úteis para emitir parecer.”

 

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Resolução e sua Emenda de nº 016/2019, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 11 de julho de 2019.




Vereador CLOVIS WERB

Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

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