Comissão Especial para Análise do Regimento Interno |
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"Emenda Modificativa ao PR 003/19, que Inclui dispositivos na Resolução n.º 003, de 18 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha." COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DO PR 003/2019 MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 003/2019 AUTORIA: Vereadores Neimar Luiz Parreira, João Batista Lopes dos Santos, Clovis Werb. EMENTA: “Inclui dispositivos na Resolução nº 003, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igrejinha”.
PARECER Os parlamentares proponentes, em sua mensagem apresentativa, manifestaram ter por objetivo incluir a “execução do hino Nacional [..] no início das sessões, e, poderá ser executado alternativamente a este Hino Rio Grandense ou o Hino à Igrejinha, a critério da Mesa Diretora”. Assim, o Projeto de Resolução encontra-se nesta comissão, em atendimento ao §2º do artigo 218, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito. Quanto a competência de iniciativa dos parlamentares, o Regimento Interno em seu artigo 218 e seus parágrafos, aduz sobre o assunto: “Art. 218. Este regimento só poderá ser alterado por proposta da Mesa ou de um terço dos Vereadores, no mínimo.
Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Resolução e sua Emenda de nº 016/2019, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 11 de julho de 2019. Vereador CLOVIS WERB Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 15/07/2019 às 17:00:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 412916b8851e8f4ec255b8cab7903053.
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