Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 014/2019 DE 12 de Julho de 2019 |
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"Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Igrejinha a inserir, nas placas de atendimento e estacionamento prioritário, o símbolo mundial do transtorno do espectro autista – autismo, e dá outras providências." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo n° 014/2019, que "Obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Igrejinha a inserir, nas placas de atendimento e estacionamento prioritário, o símbolo mundial do transtorno do espectro autista – autismo, e dá outras providências.". JUSTIFICATIVA: Os direitos das pessoas com deficiência, seja física, orgânica ou sensorial, estão definidos na Constituição Federal, e os entes federativos são responsáveis por garantir os direitos das pessoas com deficiência, devendo proporcionar-lhes a verdadeira inclusão social. A propositura deste projeto tem o objetivo de oferecer maior qualidade de vida para pessoas que convivem com o transtorno do espectro autista – autismo. Por seu conteúdo, fará com que comércios como supermercados, bancos, cooperativas de crédito, lojas, farmácias, bares e restaurantes apliquem a marca em placas de identificação, que consiste em um laço feito de peças de quebra-cabeças coloridas, identificando então que aquele estabelecimento oferece atendimento preferencial aos autistas. Assim, considerando a necessidade de divulgar que a pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa com deficiência, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. –, apresentamos o presente Projeto de Lei, visando a lhes assegurar o atendimento prioritário. Diante do exposto, requer-se o apoio aos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei. |
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Documento publicado digitalmente por EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2019 às 13:01:40.
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JOAO BATISTA LOPES DOS SANTOS:23613742004 em 12/07/2019 13:02:57