Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"Altera dispositivo na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano da carreira do educador multimeios, monitora e auxiliar de monitora, no Município de Igrejinha, que especifica”." COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS PARECER N° 018/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 055/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivo na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018 que dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano da carreira do educador multimeios, monitora e auxiliar de monitora, no Município de Igrejinha, que especifica”.
PARECER O Poder Executivo Municipal, através deste projeto de lei, manifestou em sua mensagem apresentativa que a proposição visa o “acréscimo de mais 01 (um) cargo de Educador Multimeios” que “encontra respaldo no aumento do volume de atendimento dos alunos de 0 (zero) a 03 (três) anos nas escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Igrejinha.” Em primeiro momento analisamos a competência do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “educação”, que se relacionam às questões de educação, cidadania e direitos humanos, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 04 de julho de 2019. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 09/07/2019 às 14:05:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 285b4b0e6dd4b9cabc44d18a2ccc272d.
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