Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), que especifica." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 044/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 049/2019 REQUERENTE: Comissão de Constituição e Justiça EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$3.800,00 (Três mil e oitocentos), que especifica”. PARECER Foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer, o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que, por descrição em sua mensagem apresentativa visa “abrir crédito especial para viabilizar a premiação instituída pela Lei nº 5.209/2019 (Projeto Xô Mosquito - Igrejinha em ação), uma vez que não há previsão de dotação específica na LOA 2019”. Em primeiro momento analisamos a competência do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria referente a tributos e matéria orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: I - matérias financeiras e orçamentárias públicas;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 13 de junho de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 17/06/2019 às 16:56:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b4010f13aa634521244c3353d30c4201.
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