Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 040/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei º 044/2019 EMENTA: “Altera e inclui dispositivos na Lei 2.619, de 23 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências”. PARECER Foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer, o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que, por descrição em sua mensagem apresentativa visa “restringir o comércio ambulante, durante a realização da Oktoberfest [...]” e “regulamentar, principalmente, a questão das feiras, que não estava prevista”. Em primeiro momento analisamos a competência do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria referente a indústria e comércio, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: XII - assuntos referentes à indústria e comércio;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei, bem como a Emenda de n º 010/2019. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 06 de junho de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 10/06/2019 às 11:02:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b516f3eb2228d7cda99df0690bd82fd6.
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