Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Ratifica a alteração no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (PRÓ-SINOS) aprovada pela Assembleia Geral." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 037/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 045/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Ratifica a alteração no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos - Pró-Sinos aprovada pela Assembleia Geral”. PARECER Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa promover alterações contratuais “considerando que o Consórcio Pró-Sinos não mais exerce atividades de fiscalização e regulação dos serviços de saneamento, faz-se necessária a alteração pontual de seus contrato de Consórcio Público com objetivo de retirar deste as disposições atinentes àquelas atividades”. O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira que importem no aumento ou na diminuição de receitas, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: [...] II - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de maio de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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