Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Igrejinha/RS." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 036/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 036/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA:: “Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Igrejinha/RS”. PARECER Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei nº 036/2019, de autoria do Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, visa “equiparar a representação de servidores indicados pelo Município è representação dos demais servidores indicados pelas suas respectivas entidades e órgãos de classe”. Em primeiro momento analisamos a competência do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...] O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria de saneamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: XVI - assuntos relativos às obras públicas, saneamento, transportes, viação, comunicações, fontes de energia e mineração;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de maio de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 28/05/2019 às 10:57:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1414a454f52d00b8be59891bd8807f3e.
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