Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Altera dispositivos na Lei nº 2.776, de 03 de novembro de 1999 que “Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha e dá outras providências”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 035/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 030/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA:: “Altera dispositivos na Lei nº 2.776, de 03 de novembro de 1999 que dispõe sobre o sistema de seguridade social dos servidores públicos do Município de Igrejinha e dá outras providências”. PARECER Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei nº 030/2019, de autoria do Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, visa “equiparar a representação de servidores indicados pelo Município è representação dos demais servidores indicados pelas suas respectivas entidades e órgãos de classe”. Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme inciso I, do Art. 46, como segue: “Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: I - criação, alteração e extinção de cargo, função pública ou emprego do Poder Executivo e autarquias do Município;” O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria previdenciária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso X, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: X - matéria que trate da previdência social do funcionalismo público;;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de maio de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 28/05/2019 às 10:48:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 95ff9d4e99fe8f599f53ac4e18dd6203.
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