Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 31 de Maio de 2019. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 44/2019, que "Altera e inclui dispositivos na Lei nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências”", adicionando o inciso IV ao artigo 1° do projeto de lei, tendo a seguinte redação: IV - Fica alterada a redação inciso VIII do artigo 9°, passando a ser a seguinte: Art. 9° - .......................................... (...) VIII - A comercialização de produtos similares a uma distância inferior a 100 (cem) metros em relação aos vendedores ambulantes concorrentes. (NR) |
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Documento publicado digitalmente por EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 23/05/2019 às 13:34:43.
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CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 31/05/2019 10:32:24