Comissão de Orçamento e Finanças |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza suplementações no Orçamento do Legislativo Municipal." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 028/2019 MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 001/2019 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara EMENTA: “Autoriza suplementação no Orçamento do Legislativo Municipal”. PARECER Em análise o Projeto de Resolução de nº 001/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Igrejinha que, por descrição de sua mensagem apresentativa, tem por objetivo “possibilitar a adequação de contas do legislativo, adequando o orçamento à precisão de custos”. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Resolução passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos orçamentários, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: I - matérias financeiras e orçamentárias públicas;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Resolução. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 25 de abril de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 30/04/2019 às 16:10:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 30c1aa3cfa660e40a2707c0a786fb35d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 14817. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 23/11/2023 17:51:14 , WILLIAN DA SILVA PROCKSCH:03874446026 em 23/11/2023 17:55:19 , SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA:76530795049 em 23/11/2023 17:56:56 e