#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0013
PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 001/2019
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Autoriza suplementações no Orçamento do Legislativo Municipal."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 028/2019

MATÉRIA: Projeto de Resolução nº 001/2019

AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara

EMENTA: Autoriza suplementação no Orçamento do Legislativo Municipal”.



PARECER




Em análise o Projeto de Resolução de nº 001/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Igrejinha que, por descrição de sua mensagem apresentativa, tem por objetivo “possibilitar a adequação de contas do legislativo, adequando o orçamento à precisão de custos”.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue:

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Resolução passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos orçamentários, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre:  

 I - matérias financeiras e orçamentárias públicas;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Resolução.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 25 de abril de 2019.



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente




Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário








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