Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Autoriza o Poder Executivo a participar do rateio das despesas do Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – Pró-Sinos." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 022/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 025/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a participar do rateio das despesas do Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos - Pró-Sinos”. PARECER Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa autorizar “a contribuição do Município enquanto o mesmo permanecer como membro do Consórcio, não sendo necessária a autorização a cada exercício.” O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira que importem no aumento ou na diminuição de receitas, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: [...] II - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 04 de abril de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 09/04/2019 às 14:22:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 714ece363c9c27d7f8a66dfb089d48d0.
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