#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0010
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 025/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a participar do rateio das despesas do Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – Pró-Sinos."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 022/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 025/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a participar do rateio das despesas do Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos - Pró-Sinos”.




PARECER



Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa autorizar “a contribuição do Município enquanto o mesmo permanecer como membro do Consórcio, não sendo necessária a autorização a cada exercício.”

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira que importem no aumento ou na diminuição de receitas, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: [...]

II - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 04 de abril de 2019.



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário





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