Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 28 de Março de 2019. | ||
Excelentíssimo Senhor
O Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de encaminhar para esta Casa um Projeto de Lei, nos moldes do que segue em anexo, que "Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino Rio-Grandense e do Hino à Igrejinha, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Igrejinha/RS, e dá outras providências.". JUSTIFICATIVA: A Lei Federal Nº 12.031, de 21 de setembro de 2009, que alterou a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, determina a obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental. O objetivo desta proposta, além do cumprimento da Lei Federal, é resgatar a compreensão, valorização e o patriotismo dos nossos alunos Igrejinhenses, que fazem parte da Rede Municipal de Ensino. Neste sentido, sugerimos que conste na lei municipal o Hino Rio-Grandense e o Hino à Igrejinha, por entendemos a importância dos mesmos, pois representam o Estado e a Cidade em que vivemos, e fazemos nossa história.
SALA DE REUNIÕES, 28 DE MARÇO DE 2019
Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA |
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Documento publicado digitalmente por EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 28/03/2019 às 13:41:28.
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