Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera dispositivo na Lei Municipal nº 2.183, de 18 de outubro de 1995, que Estabelece Árvore Símbolo do Município e dá outras providências." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 026/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2019 AUTORIA: Vereador Guto Scherer EMENTA: “Altera dispositivo na Lei Municipal nº 2.183, de 18 de outubro de 1995, que Estabelece Árvore Símbolo do Município e dá outras providências”. PARECER Foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2019, de autoria do Vereador Guto Scherer que, por descrição em mensagem de encaminhamento, menciona: “O presente projeto vem na busca de corrigir um equívoco histórico do nosso município, quando com a criação da Lei nº 2.183, de 18/10/95, se estabeleceu a Corticeira da Serra como árvore símbolo de Igrejinha. Sendo que, na época da emancipação da década de 1960, a comissão emancipacionista definiu que a árvore símbolo do recém criado município seria a espécie extremosa”. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Contudo, estudos realizados através de pesquisa histórica do processo de elaboração da Lei 2.183, constatou-se que previamente a denominação da corticeira da serra, como árvore símbolo do Município de Igrejinha, foi realizado um processo de consulta popular, onde a comunidade foi devidamente ouvida, participando do processo de identificação de seu símbolo, sendo então considerada sua importância no desenvolvimento econômico da cidade, quando de sua utilização para confecção de tamancos em madeira, na produção de calçados. Estes fatos históricos que foram ratificados pela cidadã igrejinhense Mara Marka, que esteve presente em reunião ordinária do dia 21/03/2019, e, prestou esclarecimentos na condição de ex-servidora do município e colaborado naquele processo de identificação do símbolo, para identificação e declaração da corticeira da serra como símbolo, falando também sobre suas características e das razões de não ocupar a ornamentação de vias públicas. Considerando, que um processo participativo foi desenvolvido junto a comunidade igrejinhense em fase preliminar de aprovação da Lei 2.183/95, que não foram juntados ao Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2019 fontes, documentos ou qualquer pedido de depoimento pessoal a fim de dar subsídios aos fatos alegados, resolve esta Relatoria exarar parecer pelo ARQUIVAMENTO do PLL 002/2019, frente ao disposto no inciso III, do parágrafo único do Art. 79, do Regimento Interno da Câmara de Igrejinha. Os vereadores Juliano Muller de Oliveira, secretário da CCJ, e, o vereador Neimar Luiz Parreira, presidente da CCJ, acompanham o voto do relator opinando pelo ARQUIVAMENTO, contudo manifestando que a matéria deverá ser encaminhada a plenário para devida deliberação. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 21 de março de 2019. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente Vereador CLÓVIS WERB Relator Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 25/03/2019 às 15:57:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0f208efcb75d635e5e498d1f140687f4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 13743. |