Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Autoriza o Poder Executivo a recompor os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 018/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 023/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a recompor os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo”. PARECER Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei nº 023/2019, de autoria do Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, visa propor “uma recomposição salarial no percentual de 3,94%, em uma vez, a ser pago a partir de 1º de abril de 2019, calculado sobre o valor de março de 2019. Este percentual é oriundo do índice inflacionário do período de março/2018 a fevereiro/2019”. Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme inciso II, do Art. 46, da LOM, como segue: “Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: [...] II - criação de novas vantagens de qualquer espécie, aos servidores públicos do Poder Executivo, e, aumento de vencimentos;” O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria que fixa vencimentos do funcionalismo, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: IX - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 21 de março de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 03/04/2023 14:58:17