Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Altera dispositivos na Lei nº 5.075, de 04 de abril de 2018 que “Unifica o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços e dispõe sobre sua estrutura e funcionamento”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 010/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 012/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 5.075, de 04 de abril de 2018 que “unifica o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços e dispõe sobre sua estrutura e funcionamento”. PARECER O Poder Executivo Municipal, através deste projeto de lei, manifestou em sua mensagem apresentativa ter por objetivo “alterar os dispositivos nos quais é mencionada Secretaria afim, visando adequar a nova nomenclatura e funcionamento do Departamento de Desenvolvimento Econômico”. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assunto de indústria e Comércio, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:
“Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: [...] XII - assuntos referentes à indústria e comércio;”
Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 21 de janeiro de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 22/02/2019 às 14:04:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 13fbffbe1009ea0236e22bb1b077a2d8.
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