Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"Institui, no município de Igrejinha, o Programa de Educação Empreendedora no Ensino Fundamental." COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS PARECER N° 006/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2019 AUTORIA: Vereador Dirceu Valdir Linden Júnior EMENTA: “Institui no Município de Igrejinha o Programa de Educação Empreendedora no Ensino Fundamental e Ensino Médio”. PARECER Por meio deste projeto de lei do legislativo, o Vereador Dirceu Valdir Linden objetiva “disseminar a cultura empreendedora e orientar para o plano de negócios, de maneira a estimular os comportamentos empreendedores entre crianças e adolescentes, incentivando-os à prática do empreendedorismo e o protagonismo juvenil”, além disso o autor menciona que “os conteúdos podem ser inseridos na matriz curricular como atividade transdisciplinar, ou pode ser ofertados em horários alternativos (extraclasse).” Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme o inciso III, do Art. 46, bem como no inciso III e VI, do Art. 66, como segue: “Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: [...] III - organização administrativa dos serviços do Município; [...] Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito: [...] III - iniciar processo Legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei; [...] VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração Municipal na forma da Lei;” O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “educacional”, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...] I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, contudo, quanto aos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma DESFAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo, frente a absoluta inviabilidade legal, por vício de iniciativa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 18 de janeiro de 2019. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 19/02/2019 às 16:45:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7de1e742ff195e0d5142d89a2fa36e5f.
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NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 16/09/2022 09:58:57