Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos ao Centro Municipal de Atividades Educacionais Aprender - CEMAE e à Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Nova, para aplicação do Projeto Ação Complementar e Adesão ao Currículo." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 005/2019 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 007/2019 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos ao Centro Municipal de Atividades Educacionais Aprender – CEMAE e a Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Nova, para a aplicação do Projeto Ação Complementar e Adesão ao Currículo”. PARECER Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa promover “ações destinadas à melhoria constante da educação, que preconizam a Educação Integral dos seres humano, são estimuladas e apoiadas pela Secretaria de Educação e pela comunidade escolar. Este projeto segue com este espírito e, no fundo, visa uma imagem de homem/mulher, capaz de interagir com um mundo de múltiplas conexões”. Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme art. 66, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, que aduz: “Art. 66 – Compete privativamente ao Prefeito: [...] VII - conceder auxílios e subvenções às entidades devidamente constituídas, mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores;” O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira e orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: I - matérias financeiras e orçamentárias públicas;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 18 de janeiro de 2019. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 19/02/2019 às 16:06:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 73a6c4689d77627332405179c0141bbf.
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