#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0003
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 007/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos ao Centro Municipal de Atividades Educacionais Aprender - CEMAE e à Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Nova, para aplicação do Projeto Ação Complementar e Adesão ao Currículo."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 004/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 007/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos ao Centro Municipal de Atividades Educacionais Aprender – CEMAE e a Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Nova, para a aplicação do Projeto Ação Complementar e Adesão ao Currículo”.

PARECER



Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa promover “ações destinadas à melhoria constante da educação, que preconizam a Educação Integral dos seres humano, são estimuladas e apoiadas pela Secretaria de Educação e pela comunidade escolar. Este projeto segue com este espírito e, no fundo, visa uma imagem de homem/mulher, capaz de interagir com um mundo de múltiplas conexões ”.

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme art. 66, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, que aduz:

Art. 66 – Compete privativamente ao Prefeito: [...]

VII - conceder auxílios e subvenções às entidades devidamente constituídas, mediante prévia autorização da Câmara de Vereadores;”



O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “cultural e educacional”, que se relacionam às questões de educação, cidadania e direitos humanos, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

IV - recursos humanos e financeiros para a educação, para a cidadania e para os direitos humanos;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 18 de janeiro de 2019.




Vereador CLÓVIS WERB

Presidente




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Relator




Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário

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