#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0001
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 002/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação, que especifica."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 002/2019

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 002/2019

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação, que especifica”.

PARECER



Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa “receber da Sra. Maria Theresinha Dias “área tratada neste projeto em doação como área de leito de rua, sendo que a mesma já está pavimentada com pedras irregular de basalto, possui também rede de energia elétrica, drenagem pluvial com diâmetro de 0,40 e canalização da rede padrão para abastecimento de água da CORSAN”.

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme art. 66, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, que aduz:

Art. 66. Compete privativamente ao Prefeito:

XXV - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;”

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira através da incorporação de  “bem” imóvel a seu patrimônio, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: [...]

I - matérias financeiras e orçamentárias públicas;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição, além disso, está disposto no Art. 2º do Projeto de Lei nº 002/2019, que “as despesas com a regularização da área recebida em doação correrão por conta do doador”.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 18 de janeiro de 2019.



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente




Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário





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