Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 002/2019 DE 18 de Fevereiro de 2019 |
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"Altera dispositivo na Lei Municipal nº 2.183, de 18 de outubro de 1995, que Estabelece Árvore Símbolo do Município e dá outras providências." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que Altera dispositivo na Lei Municipal Nº 2.183, de 18 de outubro de 1995. O presente projeto vem na busca de corrigir um equívoco hitórico do nosso município, quando com a criação da Lei Municipal nº 2.183, de 18/10/95, se estabeleceu a Corticeira da Serra como árvore símbolo de Igrejinha. Sendo que, na época da emancipação na década de 1960, a comissão emancipacionista definiu que a árvore símbolo do recem criado município seria a espécie Extremosa. A escolha da Extremosa se deu pela época de sua floração, que é exatamente no mesmo período que os igrejinhenses promoviam seu tradicional Kerb. Prova de que esta espécie é de fato a escolha dos emancipacinistas, é o fato de ser uma das árvores mais encontradas plantadas nas calçadas das ruas mais antigas da cidade. Além de ser a espécie que mais se encontra na frente das casas dos mesmos ou seus herdeiros. Basta andar por Igrejinha que encontraremos centenas de Extremosas plantas por ela. Vale lembra que o município recentemente deu início a uma revitalizaão das margens da RS 115, optando não pela Corticeira da Serra como espécie de árvore a ser plantada ao longo da rodovia, mas sim a Extremosa. Diante da solicitação de pessoas que acompanharam tal definição à época, estamos enviando o presente projeto para apreciação dos colegas e para que possamos aprova-lo como forma de estabelecer a verdadeira árvore símbolo de Igrejinha.
SALA DE REUNIÕES, 18 DE Fevereiro DE 2019
Vereador GUTO SCHERER Bancada do MDB |
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Documento publicado digitalmente por GUTO SCHERER em 18/02/2019 às 09:29:25.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 29/08/2022 16:51:39