#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0046
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 078/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Fixa prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2019, concede desconto de IPTU às empresas do Município."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 146/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 078/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Fixa prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2019, concede desconto IPTU às empresas do Município.

 

                 Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo tem a finalidade de estabelecer o prazo para pagamento do IPTU, bem como concede descontos às empresas instaladas no Município.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                            Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2018.

Vereador CLOVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

 

Relator

    Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                       

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