Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Fixa prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2019, concede desconto de IPTU às empresas do Município." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 146/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 078/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Fixa prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2019, concede desconto IPTU às empresas do Município.
Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo tem a finalidade de estabelecer o prazo para pagamento do IPTU, bem como concede descontos às empresas instaladas no Município. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2018. Vereador CLOVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA
Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 18/12/2018 às 14:14:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a3921b93a2d17fff4ea8c6e14ce3a52.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 11667. |